decreto nº 45.820, de 16 de abril de 1959.

Concede reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de letras anglo-germânicas e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande, mantida pela Mitra Diocesana e situada em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado