DECRETO Nº 45.822, DE 16 DE ABRIL DE 1959.
Renova a concessão de suprimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É renovada para o período de abril a junho a concessão de suprimento de recursos de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano, até os seguintes limites:
| Cr$ |
Serviço de Navegação da Bacia do Prata .......................................................... | 50.945.610,00 |
Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ..... | 112.596.250,00 |
Lloyd Brasileiro - P/N ........................................................................................... | 330.641.383,00 |
Companhia Nacional de Navegação Costeira - P/N ............................................ | 184.282.500,00 |
Outras Emprêsas Federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante .............................................................................................................. | 10.476.430,00 |
Parágrafo único. A importância de Cr$75.372.642,00, indevidamente fornecida ao Lloyd Brasileiro P/N, no primeiro trimestre, já deduzida do suprimento acima terá a seguinte distribuição:
| Cr$ |
Serviço de Navegação da Bacia do Prata .............................................................. | 29.161.559,00 |
Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ......... | 18.326.583,00 |
Companhia Nacional de Navegação Costeira - P/N .............................................. | 27.884.500,00 |
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o art. 2º do Decreto nº 45.419, disporá de 45 dias para a conclusão do exame da situação financeira de cada emprêsa de navegação, podendo requisitar o pessoal técnico e de Secretaria necessário para a apuração dos elementos que se tornarem indispensáveis.
Parágrafo único. O pessoal a que se refere êste artigo será cedido pelas próprias emprêsas de navegação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira