DECRETO Nº 45.826, DE 17 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado ao Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à “Arte de Teatro e Música” do terreno nacional interior com a área de 2.530,00 m² (dois mil quinhentos e trinta metros quadrados), situado na Rua Jardim Botânico, esquina com a Rua Major Rubens Vaz, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 297.606, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da sede da entidade cessionária, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se sobreviver a sua dissolução ou extinção, se o referido terreno não fôr utilizado dentro do prazo de 5 (cinco) anos se lhe fôr dada, no todo ou em parte aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes