DECRETO Nº 45.827, DE 17 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ipiaú, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com as arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Ipiaú, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, do terreno com a área de 820m2 (oitocentos e vinte metros quadrados), situado na rua Juracy Magalhães, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 18.397, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a uma Agência Postal-Telegráfica local, cujo prédio já foi construído.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira