DECRETO N

DECRETO N. 45.828 – DE 17 DE ABRIL DE 1959

Altera a lotação de repartição atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartição atendida pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, da Lotação Permanente da Biblioteca do Ministério da Fazenda para igual lotação da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitsckek.

Lucas Lopes.