DECRETO Nº 45.829, DE 17 DE ABRIL DE 1959
Transforma o 8º RA 75 Mon e os 3º e 7º GA 75 Cav em unidades motorizadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.581, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam transformados em 4º Regimento de Obuses 105mm, 3º Grupo de Canhões 75mm Auto-Rebocado e 7º Grupo de Canhões 75mm Auto-Rebocado, respectivamente, os atuais 8º Regimento da Artilharia 75 Montado, com sede em Pouso Alegre (Minas Gerais) e 3º e 7º Grupos de Artilharia 75 a Cavalo, o primeiro dos grupos com sede em Alegrete e o segundo em Ijuí, ambos no Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Ministro da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1959, para o Regimento e o segundo dos grupos citados e a partir de 1º de janeiro de 1960, para o 3º Grupo de Canhões 75mm Auto-Rebocado, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Floriano de Lima Brayner