DECRETO Nº 45.834, DE 22 DE ABRIL DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante João Batista Rodrigues, uma função excedente de Artífice, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal da Urca, para idêntica tabela do Hospital da Guarnição da Vila Militar, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Floriano de Lima Brayner