Decreto nº 45.835, de 22 de abril de 1959.

Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Artíficie, referência 18, ocupada por José Gonzaga de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 1a Divisão de Infantaria para idêntica tabela do Hospital de Guarnição de Vila Militar; e

II - uma (1) função de Marinheiro, referência 18,ocupada por Antonio Jacinto Felix, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 23º Batalhão de Caçadores para idêntica tabela do Quartel General da 10a Região Militar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Floriano de Lima Brayner