decreto nº 45.836, de 22 de abril de 1959.

Declara de utilidade pública e autoriza a sua desapropriação imóvel que menciona, situado na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, necessário ao Serviço do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e m do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel da Rua Bandeirante nº 3-55, na Cidade de Bauru, Estado S. Paulo, com dois prédios e demais benfeitorias, medindo o terreno vinte e dois metros de frente, tendo igual extensão nos fundos e quarenta e quatro metros de cada lado e pertencente ao Senhor Anthero Donnini, pelo preço total de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob n. 23.712-57 - Gab. M.G.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à 2ª Região Militar e Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

jUSCELINO KUBITSCHEK

Floriano de Lima Brayner