DECRETO Nº 45.855, DE 22 DE ABRIL DE 1959.
Transfere da firma Frigorífica Ideal Sociedade Anônima para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no distrito de Serafina Corrêa, município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.261, de 22 de fevereiro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da firma Frigorífica Ideal S.A. para a Comissão Estadual de Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de Energia Elétrica no distrito de Serafina Corrêa, município de Guaporé Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a firma Frigorífica Ideal S.A.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti