DECRETO Nº 45.863, DE 22 DE ABRIL DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955, para e feito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupantes, Paulo de Vilhena Brandão Albuquerque, da lotação permanente da Inspetora regional do Fomento Agrícola , em Vitória, Estado Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Serviço Florestal.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de janeiro de 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti