DECRETO Nº 45.865, DE 22 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ipameri, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Ipameri, no Estado de Goiás, fez à União Federal, do terreno com a área de 17.763m² (dezessete metros quadrados), situado na Rua Teodoro Sampaio, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 352.209, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um pôsto de monta do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes