DECRETO Nº 45.866, 22 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorização a aceitar a doação que o Estado de Goiás quer fazer à União Federal, do terreno com área de 250ha (duzentos e cinqüenta hectares) da Fazenda “Samambaia”, situada no Município de Goiânia, no Estado de Goiás, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 85.568, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção e instalação da Escola Agro-Técnica de Goiânia, pelo Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti