DECRETO Nº 45.873, de 27 DE abril DE 1959.
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Município de Santa Rita de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Município de Santa Rita de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, de um imóvel edificado em terreno com a área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), proveniente de herança jacente, situado na Rua Benedito Quintino, Município de Santa Rita de Jacutinga, o Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 138.170, de 1958.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior ao funcionamento de um Grupo Escolar, tornado-se a cessão nula, sem direito a qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa dos fins a que se destina, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, cujo têrmo deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KubItschek
Lucas Lopes