Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 45.876, de 27 de abril de 1959.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n” do Decreto nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido o 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Tesouro Nacional), símbolo CC-5, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Fernando Cruz de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes