decreto nº 45.877, de 27 de abril de 1959.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria Rivas Ramos, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/108 (um cento e oito avos), do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua de Santana, junto e antes dos ns. 180/182, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 145.715, de 1958.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes