DECRETO Nº 45.878, DE 27 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Francisco Raimundo, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote nº 9, da quadra 5, onde está situado o prédio nº 83 da Rua Capitão Bragança, na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 250.236, de 1958.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes