Decreto nº 45.880, de 27 de abril de 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado em Sepetiba, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Alberto Spiegel Batista, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno do lote de terreno nacional interior de nº 19 (dezenove) da quadra 12-C, situado na Rua Projetada I, esquina da Projetada II, em Sepetiba, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 290.467, de 1958.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes