DECRETO Nº 45.881, DE 27 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Distrito Federal, do terreno de acrescido de marinha integrado pelos lotes ns. 19 a 23 e parte dos lotes ns. 9 a 13 da quadra I do Cais do Pôrto, com a área de 2.133,1976 m2 (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e mil novecentos e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Avenida Venezuela, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 252.161-58.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao funcionamento da Escola Municipal 1-1 “Vicente Licínio Cardoso”, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se ao imóvel no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes