DECRETO Nº 45.884, DE 27 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (DMI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Intendência (R-52) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA (DMI)

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Material de Intendência (DMI), diretamente subordinada a Diretoria Geral de Intendência (DGI), incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e recuperação de material e transporte de Intendência.

Art. 2º À Diretoria de Material de Intendência compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;

2) regular as condições de recebimento, armazenamento, conservação, confecção, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) programar encargos para execução pelos órgãos subordinados e aprovar, quando fôr o caso, propostas ou sugestões por êles apresentadas;

4) fiscalizar a administração do material a seu cargo:

a) mediante instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

b) por meio de contrôle da carga, descarga, recolhimento, transferência, estado de conservação e transformação;

c) através de visitas e inspeções.

5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de acôrdo com normas instituídas pela DGI, as matérias-primas e os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado nacional;

6) realizar tomadas de preços, quando autorizadas pela DGP;

7) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

8) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atividades;

9) colaborar na elaboração de manuais técnicos;

10) colaborar no preparo da mobilização industrial, de acôrdo com os encargos que lhe forem atribuídos;

11) elaborar e submeter à DGI:

a) o programa de suas atividades;

b) propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

c) propostas de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material;

d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo.

Título II

Da Organização

Capítulo II

Da organização geral

Art. 3º A Diretoria de Material de Intendência compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções;

Art. 4º São diretamente subordinados à DMI:

1) Estabelecimento Central de Material de Intendência - (ECMI);

2) Estabelecimento Comercial de Material de Intendência (E Com MI);

3) Estabelecimento Central de Transporte (ECT);

4) Serviço de Embarque de Pessoal (SEP).

Parágrafo único. Têm subordinação técnica à DMI:

1) Estabelecimentos Regionais de Material de Intendência (ERMI);

2) Depósitos Regionais de Material de Intendência (DRMI).

Capítulo III

Da organização pormenorizada

Art. 5º A Direção da DMI compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimentos;

3) 3ª Seção (S/3), Transporte;

4) Seção Administrativa (S/Adm).

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos referentes a pessoal e relações públicas;

2) técnica de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e mais atividades referentes a suprimento de material de Intendência;

3) preparação e atualização da legislação relativa ao material de Intendência;

4) preparação da mobilização, de acôrdo com os seus encargos;

5) colaboração na mobilização industrial nos aspectos que lhe forem atribuídos;

6) padronização, especificações normas técnicas, acondicionamento e embalagem de material de Intendência;

7) técnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;

8) fiscalização e inspeção.

Art. 12. À 2º Seção (S/2), Suprimento, incumbe estudar e elaborar tôda documentação que vise a orientar, verificar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes:

1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de material de intendência;

2) a vendas reembolsáveis;

3) à manutenção e proteção do material e segurança do pessoal das instalações;

4) aos recursos e necessidades financeiras;

5) às necessidades referentes ao suprimento de material de intendência;

6) ao reajustamento, transferência, intercâmbio, estocagem e respectivo nivelamento;

7) preparação e atualização dos dados estatísticos e de mobilização necessários à Diretoria para o desempenho das atribuções que lhe competem.

Art. 13. À 3º Seção (S/3), Transporte, cabe estudar e opinar sôbre as questões relativas:

1) à aquisição de passagem;

2) ao desembaraço de bagagem e de carga;

3) às tarifas e taxas;

4) aos transportes e ao emprêgo dos meios da sua competência imediata.

Art. 14. À Seção Administrativa (S. Adm) cabe estudar e elaborar tôda documentação que tenha relação com:

1) assuntos administrativos da atribuição da DMI;

2) a coordenação e contrôle da contadoria, Tesouraria e Almoxarifado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 15. Ao Diretor de Material de Intendência compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividasdes da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;

2) aprovar o regimento interno da Diretoria;

3) inspecionar e ordenar inspeções;

4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las;

5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;

6) orientar e coordenar os trabalhos de mobilização e equipamento do território atribuídos à Diretoria, colaborando na mobilização do pessoal;

7) colaborar com a Diretoria Geral de Intendência no que se refere à formação e aperfeiçoamento de especialistas de material de Intendência.

8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;

9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;

10) colaborar na elaboração de regulamentos e manuais técnicos, por meio de sugestões, ou quando solicitado pela DGI;

11) aprovar propostas, planos ou programas de atividades elaborados pelos órgãos subordinados;

12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 16. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) responder perante o diretor pelo funcionamento do serviço a cargo do Gabinete;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;

3) distribuir os serviços pelas Divisões e coordenar as atividades destas;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DMI;

6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;

7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor;

8) coadjuvar o Diretor na instrução do pessoal da DMI.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 17. Aos Chefes de Seção compete:

1) responder perante o Diretor pelo funcionamento do serviço a cargo da Seção;

2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção;

3) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Subseção, coordenando-lhes as atividades;

4) despachar com o Diretor;

5) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;

6) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;

7) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções.

IV - Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 18. Ao Chefe da Seção Administrativa competem as funções regulamentos do Fiscal Administrativo.

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Art. 19. O Estabelecimento Central de Material de Intendência (ECMI) incumbe-se das atividades relacionadas com:

1) a obtenção, recebimento, armazenagem, confecção, suprimento, conservação, transformação e recuperação do material de Intendência;

2) a formação de especialistas.

Art. 20. O Estabelecimento Comercial do Material de Intendência (E Com MI), incumbe-se das atividades relacionadas com a obtenção, estocagem e fornecimento ao pessoal e organização autorizado mediante indenização, de matéria-prima e artigos confeccionados, de utilidade para o pessoal do Ministério da Guerra.

Art. 21. O Estabelecimento Central de Transportes se incumbe:

1) das atividades relacionadas com o transporte de pessoal e de material da sua competência.

2) do transporte marítimo de pessoal material e víveres entre o continente, as fortalezas e as ilhas situadas na Baía de Guanabara e nas proximidades;

3) da formação de especialistas para os meios de transportes da sua competência.

Art. 22. O Serviço de Embarque de Pessoal (SEP) se incumbe das atividades relacionadas com o contrôle e embarque do pessoal transferido ou em trânsito pelo Distrito Federal e dos seus dependentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 24. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DMI elaborará seu Regulamento Interno.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1959.

Henrique Lott

ÍNDICE DE ASSUNTOS (REMISSIVO)

Atribuições

Da Chefia do Gabinete - Art. 16.

Da Chefia das Seções - Art. 17.

Da Chefia da Seção Administrativa - Art. 18.

Do Diretor do Material de Intendência - Art. 15.

Do Estabelecimento Central de Intendência - Art. 19.

Do Estabelecimento Central de Transportes - Art. 21.

Do Estabelecimento Comercial de Matéria de Intendência - Art. 20.

Do Gabinete - Art. 10.

Da 1ª Seção (S/1), Técnica - Art. 11.

Da 2ª Seção (S/2), Suprimento - Art. 12.

Da 3ª Seção (S/3), Transporte - Art. 13.

Da Seção Administrativa - Art. 14.

Do Serviço de Embarque de Pessoal - Art. 22.

Diretor de Material de Intendência

Atribuições - Art.15.

Disciplina e Justiça

Atribuições - Art.23.

Estabelecimento Central de Material de Intendência.

Atribuições - Art. 19.

Estabelecimento Central de Transporte

Atribuições - Art. 21.

Estabelecimento Comercial de Material de Intendência

Atribuições - Art. 20.

Estatística

Atribuições da DMI - Art. 2º-6).

Estudo e elaboração - Art. 11-6).

Gabinete

Atribuições - Art. 40.

Organização - Art. 6.

Inspeções e Fiscalização

Estudo e elaboração - Art. 11-10.

Mobilização

Atribuições da D.M.I. - Art.2-7).

Estudo e elaboração - Art. 11-4) e 5).

Pessoal e Relações Públicas

Assuntos de - Art. 10-1).

Programas

Aprovação - Art. 2-3).

Recursos Financeiros

Atribuições da D.M.I. - art. 2-10) B.

Atribuições do Diretor de Material de Intendência - Art. 15/12).

Regimento Interno

Elaboração - Art. 24.

Atribuições - Arts. 17 e 18.

Denominações - Art. 7.

Desdobramento - Art. 9.

Organização - Art. 3.

1ª Seção (S/1), Técnica - Art. 11.

2ª Seção (S/2), Suprimento - Art. 12.

3ª Seção (S/3). Transporte - Arts. 13 - 14.

Serviço de Embarque de Pessoal

Atribuições - Art. 22.

Transporte

Atribuições - Art. 21.

ÍNDICE GERAL (ANALÍTICO)

Título 1

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º - Finalidade.

Art. 2º - Competência.

Título II

Organização

Capítulo II

Da organização geral

Art. 3º - Estrutura da Diretoria.

Art. 4º - Órgãos subordinados.

Capítulo III

Da organização pormenorizada

Art. 5º - Organização da Direção.

Art. 6º - Organização do Gabinete.

Art. 7º - Denominação das Seções.

Art. 8º - Organização da Seção Administrativa.

Art. 9º Desdobramento das Seções.

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas

Art. 10 - Atribuições do Gabinete.

Art. 11 - Atribuições da Seção Técnica (S/1).

Art. 12 - Atribuições da Seção Suprimento (S/2).

Art. 13 - Atribuições da Seção Transporte (S/3).

Art. 14 - Atribuições da Seção Administrativa.

Capítulo V

Das atribuições funcionais

Art. 15 - Atribuições do Diretor.

Art. 16 - Atribuições do Chefe do Gabinete.

Art. 17. Atribuições dos Chefes de Seção.

Art. 18 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Dos órgãos subordinados

Art. 19 - Estabelecimento Central de Material de Intendência.

Art. 20 - Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.

Art. 21 - Estabelecimento Central de Transporte.

Art. 22 - Serviço de Embarque de Pessoal.

Capítulo VII

Disposições Gerais

Art. 23 - Atribuições para efeito de disciplina e Justiça.

Art. 24 - Atribuições para o Regulamento Interno.