DECRETO Nº 45.887, DE 28 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Pinto de Almeida a pesquisar minério de ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Pinto de Almeida a pesquisar minério de ouro e diamante, em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de cento e sessenta hectares e oitenta ares (160,80ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cinco mil e duzentos metros (5.200m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35ºSE) da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta metros (1.380m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); mil e quarenta metros (1.040m), cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º30’NW); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$1.610,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti