DECRETO Nº 45.888, DE 28 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Rodolpho Pôrto D' Ave a pesquisar diamante e minério de ouro, no município de Itupiranga Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolpho Pôrto D' Ave a pesquisar diamante e minério de ouro em terrenos devolutos no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de trezentos e cinqüenta e um hectares (351 ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a três mil e setecentos metros (3.700m) no rumo magnético de cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE), da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e seiscentos metros (2.600m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); três mil seiscentos e quarenta metros (3.640m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); dois mil e setecentos metros (2.700m), setenta e nove graus noroeste (79º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$3.510,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti