DECRETO Nº 45.892, DE 28 DE ABRIL, DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Rodolfho Pôrto D’Ave a pesquisar diamante e ouro, no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolpho Pôrto D’Ave a pesquisar diamante e ouro em terrenos devolutos no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e sessenta e oito hectares (478ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), sete graus sudoeste (7ºSW); mil e quinhentos metros (1.500m) vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30’SE); seis mil e duzentos metros (6.200m), sete graus nordeste (7º NE); novecentos metros (900m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’NW).

Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do  citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.780,00) e será válido pelo prazo de (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti