DECRETO Nº 45.896, DE 28 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Pinto de Almeida a pesquisar minério de ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens pinto de Almeida a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e cinqüenta ares (494,50ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a três mil cento e oitenta metros (3.180m) no rumo magnético de nove graus sudeste (9ºSE) da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinqüenta metros (1.150m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE); quatro mil e trezentos metros (4.300m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti