DECRETO Nº 45.897, DE 28 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar diamantes e minério de ouro, no muncípio de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nor têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar diamantes e minério de ouro em terrenos devolutos no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (487,50 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a doze mil setecentos e vinte metros no rumo magnético de dezoito graus sudeste (18º SE) da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m) trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); três mil novecentos metros (3.900 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da Reúublica.

Juscelino Kubistschek

Mário Meneghetti