DECRETO Nº 45.898, DE 28 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita no município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Chá distrito e município de Nazareno Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e trinta e três ares (23,23ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e vinte metros (720m) no rumo magnético de trinta e seis graus sudeste (36ºSE), do marco quilométrico número cento e setenta e dois (km.172) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m) quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); seiscentos e noventa metros (690m), vinte e seis graus sudoeste (26ºSW); duzentos e dez metros (210m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW); duzentos e quarenta metros (240m), cinco graus nordeste (5ºNE); seiscentos e cinqüenta e oito metros (658m), vinte e nove graus quarenta minutos nordeste (29º40’NE).
Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de qualquer das substâncias discriminadas no Conselho Nacional de Pesquisas .
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti