Decreto nº 45.903, de 28 de abril de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio Barreto dos Santos a pesquisar calcário no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio Barreto dos Santos a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e setenta e seis hectares noventa e seis ares e quarenta centiares (176,9640ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no Passo da Conceição e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos mil quinhentos e cinqüenta e cinco metros (1.555m), trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º30’NW); mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), cinqüenta e seis graus trinta minutos sudoeste (56º30’SW); e, o terceiro (3º) e último lado é constituído pela margem direita do Arroio Candiotinha, com o comprimento de três mil cento e vinte e sete metros (3.127m), no trecho compreendido entre o último vértice descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti