DECRETO Nº 45.905, DE 28 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar diamante e minério de ouro, no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar diamante e minério de ouro, em terrenos devolutos no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (487,50 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dez mil e duzentos metros (10.200 m), no rumo magnético de quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º30’SE), da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), trinta e quatro graus e trinta minutos (34º30’SE) sudeste; três mil e novecentos metros (3.900 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desse decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti