DECRETO Nº 45

DECRETO N. 45.906 – de 28 DE ABRIL 1959

Autoriza a S.A. Mineração da Trindade a pesquisar calcário no Município de Ouro Preto, Estada de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S. A. Mineração da Trindade a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira no lugar denominado Taveira, distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares sessenta ares e noventa e um centiares (2,6091 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quatorze metros (214m) no rumo magnético de três graus nordeste (3º NE) da confluência do córrego Caieira no rio Gualaxo do Norte e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos, e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), trinta e oito graus dez minutos nordeste (38º 10º NE); cento e noventa e cinco metros (195m), setenta e três graus cinqüenta minutos noroeste (73º 50º NW) ; oitenta e três metros (83m), quarenta e três graus quarenta minutos sudoeste (43º 40º SW); cento e noventa e cinco metros (195m),trinta e oito graus vinte minutos sudeste (38º 20º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e  será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Menehetti.