DECRETO Nº 45.907, DE 28 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Viana Perdigão a pesquisar areias ilmeníticas no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Renato Viana Perdigão a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de marinha e de diversos na Ilha do Tatu, distrito de Paulino Neves, município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinco mil cento e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (5.187,50m) no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus trinta e dois minutos nordeste (62º32’NE) da foz do igarapé São José e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), oitenta e oito graus quarenta e três minutos noroeste (88º43’NW); três mil trezentos e trinta e cinco metros (3.335m), setenta graus dezesseis minutos noroeste (70º16’NW); trezentos e noventa metros (390m), doze graus quinze minutos nordeste (12º15’NE); quatro mil setecentos e cinco metros (4.705m), oitenta e seis graus e trinta e quatro minutos sudeste (86º34’SE); mil duzentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (1.292,50m), dez graus quarenta e dois minutos sudeste (10º42’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistschek

Mário Meneghetti