DECRETO Nº 45.910, DE 29 DE ABRIL DE 1959.

Concede à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes, com sede em Paris, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 6.699, de 24 de outubro de 1907; 13.693, de 16 de julho de 1919; 18.439, de 23 de outubro de 1928; 1.530, de 29 de março de 1937; 2.738, de 9 de junho de 1938; 21.464, de 18 de julho de 1946; 24.103, de 24 de novembro de 1947; 30.985, de 13 de junho de 1952; 33.908, de 25 de setembro de 1953; 35.441, de 30 de abril de 1954; e 39.490, de 3 de julho de 1956, autorização para continuar a funcionar no Brasil com o aumento de seu capital social de Frs 262.500,000 (duzentos e sessenta e dois milhões e quinhentos mil francos franceses) para Frs. 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de francos franceses), ficando, assim, aumentado o capital destinado às suas operações no Brasil de Cr$261.500.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$314.000.000,00 (trezentos e quatorze milhões de cruzeiros), em virtude das alterações introduzidas em seus estatutos sociais e aprovadas em assembléia geral extraordinária de 20 de janeiro de 1956, e resolução tomada pelo Conselho de Administração em 21 de fevereiro de 1957, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 33.908, de 25 de setembro de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente  autorização.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega