DECRETO Nº 45

DECRETO N. 45.911 – de  29 de  Abril de 1959

Concede à Companhia de Transportes Rio de Janeiro autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à, Companhia de Transportes Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar como empresa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 25.369, de 13 de agosto de 1948, autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seus estatutos sociais e com o capital social elevado de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) dividido em 35.000 (trinta e cinco mil) ações nominativas, sendo 30.000 (trinta mil) ordinárias e 5.000 (cinco mil) preferenciais, pertencentes mais de 60% (sessenta por cento) a brasileiros natos, mediante atas de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias datadas de 28 de fevereiro de 1955; 23 de abril de 1956; 30 de setembro de 1957; 8 de janeiro de 1958 e 2 de outubro de 1955, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, em que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 133º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

 Fernando Nóbrega.