DECRETO Nº 45.916, DE 29 de ABRIL DE 1959.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Coimbra, Estado de Minas Gerais, a construir uma linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis número 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.646, de 31 de março de 1959, a medida pleiteada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Coimbra, no Estado de Minas Gerais, a construir uma linha de transmissão de energia elétrica, entre a sede do município e a localidade de Visconde do Rio Branco, no mesmo Estado.

§ 1º As características técnicas da linha de transmissão serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

§ 2º A linha de transmissão, ora autorizada, destina-se ao fornecimento de energia elétrica à localidade de Coimbra, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos da futura linha de transmissão de energia elétrica;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti