decreto nº 45.919, de 29 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Frederico Souza de Araújo a pesquisar areias imeníticas no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Frederico Souza de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de marinha e de diversos no lugar denominado Xibinga, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil e dez metros (3.010m) no rumo verdadeiro de oitenta e nove graus trinta e cinco minutos nordeste (89º30’ NE) do farol, da Melancia, situado no extremo sudoeste (SW) da Ilha da Melancia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setenta metros (1.070m), norte (N); mil duzentos e oitenta e cinco metros (1.285m) oitenta e seis graus quinze minutos nordeste (86º15’ NE); dois mil novecentos e noventa metros (2.990m), sessenta e três graus dezoito minutos sudeste (63º18’ SE); novecentos e sessenta e cinco metros (965m) sul (S); três mil quatrocentos e quinze metros (3.415m), setenta e um graus e seis minutos noroeste (71º36’ NW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755m), setenta e seis graus quarenta e três minutos sudoeste (76º43’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti