DECRETO Nº 45.920, DE 29 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar diamante e minério de ouro, no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar diamante e minério de ouro, em terrenos devolutos no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (487,50ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a onze mil trezentos e setenta metros, (11.370m), no rumo magnético de dezesseis graus e quinze minutos sudeste (16º15’SE) da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); três mil novecentos metros (3.900m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será válido pelo prazo transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti