DECRETO Nº 45.925, DE 29 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Rodolpho Porto D’ave a pesquisar diamante e ouro, no município de Itupiranga , Estado da Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica Autorizado o cidadão brasileiro Rodolpho Porto D’ave a pesquisar diamante e ouro em terrenos devolutos, no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a novecentos metros (900m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’SE), da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e seiscentos metros (3.600m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º30’SW), dois mil e setecentos metros (2.700m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE), quatro mil e seiscentos e quarenta metros (4.640m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti