DECRETO N. 45.926 – DE 29 DE ABRIL DE 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre no município de Miranda Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre, em terrenos de propriedade de Firmiano José Weis no lugar denominado Figueirinha, Distrito de Rincão Bonito, município de Miranda, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos e cinqüenta e sete hectares e sessenta ares (257,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil trezentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros (2.399,40m) no rumo magnético vinte e oito graus dez minutos nordeste (28º 10º NE) da confluência dos córregos Barro Branco e Taquaruçu e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : dois mil trezentos e trinta metros (2.330m), três graus trinta minutos noroeste (3º 30º NW) ; mil e duzentos metros (1.200m), leste (E) ; dois mil e trezentos metros (2.300m), sul (S) ; mil e quarenta metros (1.040m), oeste (W) .
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida. como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será, uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.580,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti