DECRETO Nº 45.928, DE 29 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Pinto de Almeida a pesquisar minério de ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Pinto de Almeida a pesquisar minério de ouro e diamante, em terrenos devolutos, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de trezentos e quarenta e um hectares e vinte e cinco ares (341,25ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinze mil e setenta metros (15.070m), no rumo magnético de vinte e um graus sudeste (21ºSE) da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e quatro graus sudeste (34ºSE); três mil novecentos e oitenta metros (3.980m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (66º45’SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’NW); três mil e novecentos metros (3.900m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$3.420,00) e será valido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no Livro Próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti