decreto nº 45.933, de 29 de abril de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubatumirim Lotufo Garcez a pesquisar argila no município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubatumirim Lotufo Garcez a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Aparecida, distrito e município de Taubaté, Estado de S. Paulo, numa área de um hectare trinta e três ares e quatorze centiares (1.3314ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e cinqüenta e dois metros (1.052m), no rumo magnético de nove graus trinta minutos noroeste (9º30’NW) da, tôrre da igreja de N.S. da Conceição Aparecida e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros (96m), sessenta e sete graus nordeste (67ºNE); cento e dezesseis metros (116m), um grau noroeste (1ºNW); cento e vinte e cinco metros (125m), sessenta e seis graus trinta minutos sudoeste (66º30’SW); trinta e quatro metros (34m), trinta e seis graus sudoeste (36ºSW); noventa metros (90m), trinta e um graus quinze minutos sudeste (31º15’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti