decreto nº 45.935, de 29 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Querido a pesquisar minério de ouro e diamante, no município de itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos Querido, a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos no distrito e municípios de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (487,50ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a nove mil e cinqüenta metros (9.050m), no rumo magnético de sete graus sudeste (7ºSE). Da confluência do Igarapé João Vaz com rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinqüenta metros (1.250m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34º30’SE); três mil novecentos metros (3.900m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será válida pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti