Decreto nº 45.936, de 29 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Braulino Vieira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Caraí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Braulino Vieira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no imóveis denominado Fazenda Bom Jesus da Faisca, distrito de Padre Paraíso, município de Caraí, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m), de lado, que tem um vértice e seiscentos metros (600m), no rumo magnético de dez graus noroeste (10ºNW), da confluência dos córregos da Faisca e do Mandiocal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumo magnéticos: trinta graus noroeste (30ºNW) e sessenta graus nordeste (60ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associada, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti