DECRETO Nº 45.938, DE 29 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Sena Azevedo a pesquisar mica no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Sena Azevedo a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Boa Vista, distrito de Santo Antônio dos Araújo, município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e vinte e cinco ares (19,25ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quatorze metros e cinqüenta centímetros (214,50m), no rumo magnético de sessenta e dois graus trinta e um minutos noroeste (62º31’NW) da confluência dos córregos Lameiro e Lambari e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), leste (E); trezentos e cinqüenta metros (350m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti