DECRETO Nº 45.941, de 29 DE abril DE 1959.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$65.000.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.489, de 16 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das três Fôrças Armadas, tombados durante as operações de guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubtschek

Henrique Lott

Lucas Lopes