DECRETO Nº 45.945, DE 30 DE ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino de Formação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino de Formação (R-118) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 37.973 de 22 de setembro de 1955, e quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
DIRETORIA DO ENSINO DE FORMAÇÃO (DEF)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria do Ensino de Formação (DEF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Ensino, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de formação do pessoal da ativa das Armas e dos Serviços.
Art. 2º A Diretoria do Ensino de Formação compete:
1) estabelecer as condições de execução do ensino dos Estabelecimentos subordinados, de acôrdo com diretrizes da Diretoria Geral de Ensino;
2) aprovar os programas de atividades dos Estabelecimentos subordinados;
3) coordenar a execução do ensino de Estabelecimentos congêneres, visando a assegurar a sua uniformidade;
4) fiscalizar a execução do ensino a seu cargo, mediante exame da documentação que fôr instituída para êsse fim, visitas e inspeções;
5) determinar, segundo diretrizes da Diretoria Geral de Ensino, a realização de estudos e pesquisas, visando ao melhor rendimento do ensino a seu cargo;
6) conceder transferência de matrículas entre estabelecimentos congêneres dentro das normas aprovadas pela autoridade competente;
7) tomar a seu cargo, no todo ou em parte, as providências relativas à matrícula nos Estabelecimentos subordinados, sempre que julgar necessário;
8) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
9) elaborar e submeter à Diretoria Geral de Ensino:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos.
10) proposta de medidas necessárias ao provimento, em pessoal docente, dos Estabelecimentos subordinados.
TÍTULO II
Organização
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria do Ensino de Formação compreende:
1) Direção.
2) 2 (duas) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria do Ensino de Formação:
1) Academia Militar, das Agulhas Negras:
2) Escolas Preparatórias;
3) Colégios Militares;
4) Escola de Sargentos das Armas;
5) Escola de Saúde do Exército;
6) Escola de Veterinária do Exército.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da D. E. F. compreende:
1) Diretor:
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal;
2) 2ª Seção (S/2), Programação e Contrôle.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma que melhor atenda à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
Atribuições
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º O Gabinete é o órgão destinado a tratar dos assuntos relativos à administração e as relações públicas da Diretoria, assim como dos concernentes à justiça e disciplina que envolvem seu pessoal e o dos Estabelecimentos subordinados.
II - Das Seções
Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal, é o órgão destinado a tratar de assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos estabelecimentos subordinados.
Art. 11. 2ª Seção (S/2), Programação e Contrôle, é o órgão destinado a tratar de todos os assuntos relativos ao ensino nos estabelecimentos subordinados.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 12. Ao Diretor compete:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades afetas à Diretoria.
2) expedir, no início de cada ano letivo, diretrizes gerais para o ensino a seu cargo;
3) propor designação de oficiais para a Diretoria de acôrdo com o quadro de organização;
4) encaminhar à D G E as propostas de pessoal para as funções de ensino e de administração dos estabelecimentos subordinados;
5) prestar informações à D G E sôbre as medidas tomadas pela Diretoria e relacionadas com a orientação técnico-pedagógica das escolas que lhe são subordinadas;
6) intervir junto às Direções de Ensino dos estabelecimentos subordinados, tendo em vista o aprimoramento progressivo do rendimento do ensino e a coordenação dêste nos seus diferentes graus;
7) manter ligações de serviço com as demais Diretorias do Ministérios da Guerra e dos Ministérios Civis, quando autorizado, em proveito do ensino;
8) proceder à verificação do andamento dos trabalhos escolares, nos estabelecimentos subordinados, mediante visitas e inspeções, prèviamente marcadas, ou não;
9) apresentar ao escalão superior, anualmente, o relatório das atividades exercidas pela Diretoria;
10) aprovar o regimento interno da Diretoria.
II - Do Chefe de Gabinete
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) orientar, coordenar o trabalhos das Divisões constitutivas do Gabinete;
2) auxiliar e secundar a ação do Diretor, mantendo-se ao corrente do seu pensamento e decisões;
3) distribuir os trabalhos pelas Seções e Divisões, segundo a competência de cada uma;
4) controlar a divulgação de notícias e informações relacionadas com os trabalhos da Diretoria e Estabelecimentos subordinados;
5) fiscalizar e controlar a freqüência dos funcionários civis da Diretoria, e formular conceitos nos respectivos boletins de merecimento;
6) visitar os Estabelecimentos subordinados, quando houver ensejo para tal, e manter ligação com os respectivos Comandantes, visando a facilitar os entendimentos recíprocos;
7) reunir os relatórios das Seções e das Divisões, assim como os dos estabelecimentos subordinados, e orientar o Gabinete na elaboração do relatório anual da Diretoria;
8) solicitar a publicação, no boletim do escalão superior, de todos os atos de rotina relacionados com o pessoal em serviço na Diretoria e Estabelecimentos subordinados;
9) elaborar o regimento internos da Diretoria;
III - Dos Chefes de Seção
Art. 14. Ao Chefe de Seção compete:
1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos afetos à Seção;
2) submeter a despacho do Diretor os documentos elaborados na Seção;
3) redigir o relatório anual, no que concerne às tarefas da Seção, e fornecer dados para o relatório da Diretoria;
4) ter sob sua responsabilidade o material pertencente à carga da Seção;
5) observar a capacidade de trabalho do pessoal militar e civil às suas ordens, e emitir juízo sôbre o mesmo, quando solicitado;
6) manter organizado o arquivo da Seção:
TÍTULO IV
Outras Disposições
CAPÍTULO VI
DAS FINALIDADES DOS ESTABELECIMENTOS SUBORDINADOS
Art. 15. Os estabelecimentos de ensino subordinados à DEF têm por finalidade principais:
1) Academia Militar das Agulhas Negras - ministrar ao futuro Aspirante a Oficial da Ativa do Exército, destinado a integrar um dos seus Quadros, a formação básica do subalterno.
2) Escolas Preparatórias - habilitar candidatos para matrícula na AMAN;
3) Colégios Militares - ministrar ensino secundário, particularmente aos órfãos e filhos de militares;
4) Escola de Sargentos das Armas - formar e aperfeiçoar sargentos para tôdas as Armas do Exército;
5) Escola de Saúde do Exército - formar oficiais e sargentos para o Serviço de Saúde do Exército;
6) Escola de Veterinária do Exército - formar oficiais e sargentos para o Serviço de Veterinária do Exército.
CAPÍTULO VII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 16. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.
Art. 17. Em complemento às prescrições contidas nêste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.
Henrique Lott
ÍNDICE GERAL
Título I
Generalidades
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Título II
Organização
Capítulo II
Da Organização Geral
Capítulo III
Da Organização pormenorizada
Título III
Atribuições
Capítulo IV
Das atribuições orgânicas
I - Do Gabinete;
II - Das Seções.
Capítulo V
Das atribuições funcionais.
I - Do Diretor;
II - Do Chefe do Gabinete;
III - Dos Chefes de Seção.
Título IV
Outras Disposições
Capítulo VI
Das finalidades dos estabelecimentos subordinados
Capítulo VIII
Prescrições diversas
ÍNDICE DE ASSUNTOS
| Artigos |
Academia Militar das Agulhas Negras ............................................................................. | 15 |
Atribuições |
|
- dos órgãos subordinados ............................................................................................... | 15 |
- funcionais ....................................................................................................................... | 12-14 |
- Orgânicas ....................................................................................................................... | 9-11 |
Chefes |
|
- do Gabinete ................................................................................................................... | 13-16 |
- de Seção ....................................................................................................................... | 14-16 |
- Colégios Militares ........................................................................................................... | 15 |
- Competência da D E F ................................................................................................... | 2 |
- Diretor ............................................................................................................................. | 12 |
Divisão |
|
- do Expediente e Serviços Auxiliares (D/2) ..................................................................... | 6 |
- do Pessoal (D/1) ............................................................................................................. | 6 |
- de relações Públicas (D/3) ............................................................................................. | 6 |
Escola |
|
- de Sargentos das Armas ................................................................................................ | 15 |
- de Saúde do Exército ..................................................................................................... | 15 |
- de Veterinária do Exército .............................................................................................. | 15 |
Escolas Preparatórias ...................................................................................................... | 15 |
Finalidades da D E F ........................................................................................................ | 1 |
Gabinete ........................................................................................................................... | 9 |
Organização |
|
- Geral ............................................................................................................................... | 3-4 |
- Pormenorizada ............................................................................................................... | 5-8 |
Prescrições diversas ........................................................................................................ | 16-17 |
Regimento Interno ............................................................................................................ | 17 |
Seção |
|
- de Administração do Pessoal (S/1) ................................................................................ | 10 |
- de Programação e Contrôle (S/2) .................................................................................. | 11 |