DECRETO Nº 45.945, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino de Formação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino de Formação (R-118) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 37.973 de 22 de setembro de 1955, e quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

DIRETORIA DO ENSINO DE FORMAÇÃO (DEF)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria do Ensino de Formação (DEF), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Ensino, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de formação do pessoal da ativa das Armas e dos Serviços.

Art. 2º A Diretoria do Ensino de Formação compete:

1) estabelecer as condições de execução do ensino dos Estabelecimentos subordinados, de acôrdo com diretrizes da Diretoria Geral de Ensino;

2) aprovar os programas de atividades dos Estabelecimentos subordinados;

3) coordenar a execução do ensino de Estabelecimentos congêneres, visando a assegurar a sua uniformidade;

4) fiscalizar a execução do ensino a seu cargo, mediante exame da documentação que fôr instituída para êsse fim, visitas e inspeções;

5) determinar, segundo diretrizes da Diretoria Geral de Ensino, a realização de estudos e pesquisas, visando ao melhor rendimento do ensino a seu cargo;

6) conceder transferência de matrículas entre estabelecimentos congêneres dentro das normas aprovadas pela autoridade competente;

7) tomar a seu cargo, no todo ou em parte, as providências relativas à matrícula nos Estabelecimentos subordinados, sempre que julgar necessário;

8) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

9) elaborar e submeter à Diretoria Geral de Ensino:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos.

10) proposta de medidas necessárias ao provimento, em pessoal docente, dos Estabelecimentos subordinados.

TÍTULO II

Organização

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria do Ensino de Formação compreende:

1) Direção.

2) 2 (duas) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria do Ensino de Formação:

1) Academia Militar, das Agulhas Negras:

2) Escolas Preparatórias;

3) Colégios Militares;

4) Escola de Sargentos das Armas;

5) Escola de Saúde do Exército;

6) Escola de Veterinária do Exército.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da D. E. F. compreende:

1) Diretor:

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal;

2) 2ª Seção (S/2), Programação e Contrôle.

Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma que melhor atenda à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

Atribuições

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º O Gabinete é o órgão destinado a tratar dos assuntos relativos à administração e as relações públicas da Diretoria, assim como dos concernentes à justiça e disciplina que envolvem seu pessoal e o dos Estabelecimentos subordinados.

II - Das Seções

Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal, é o órgão destinado a tratar de assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos estabelecimentos subordinados.

Art. 11. 2ª Seção (S/2), Programação e Contrôle, é o órgão destinado a tratar de todos os assuntos relativos ao ensino nos estabelecimentos subordinados.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 12. Ao Diretor compete:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades afetas à Diretoria.

2) expedir, no início de cada ano letivo, diretrizes gerais para o ensino a seu cargo;

3) propor designação de oficiais para a Diretoria de acôrdo com o quadro de organização;

4) encaminhar à D G E as propostas de pessoal para as funções de ensino e de administração dos estabelecimentos subordinados;

5) prestar informações à D G E sôbre as medidas tomadas pela Diretoria e relacionadas com a orientação técnico-pedagógica das escolas que lhe são subordinadas;

6) intervir junto às Direções de Ensino dos estabelecimentos subordinados, tendo em vista o aprimoramento progressivo do rendimento do ensino e a coordenação dêste nos seus diferentes graus;

7) manter ligações de serviço com as demais Diretorias do Ministérios da Guerra e dos Ministérios Civis, quando autorizado, em proveito do ensino;

8) proceder à verificação do andamento dos trabalhos escolares, nos estabelecimentos subordinados, mediante visitas e inspeções, prèviamente marcadas, ou não;

9) apresentar ao escalão superior, anualmente, o relatório das atividades exercidas pela Diretoria;

10) aprovar o regimento interno da Diretoria.

II - Do Chefe de Gabinete

Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) orientar, coordenar o trabalhos das Divisões constitutivas do Gabinete;

2) auxiliar e secundar a ação do Diretor, mantendo-se ao corrente do seu pensamento e decisões;

3) distribuir os trabalhos pelas Seções e Divisões, segundo a competência de cada uma;

4) controlar a divulgação de notícias e informações relacionadas com os trabalhos da Diretoria e Estabelecimentos subordinados;

5) fiscalizar e controlar a freqüência dos funcionários civis da Diretoria, e formular conceitos nos respectivos boletins de merecimento;

6) visitar os Estabelecimentos subordinados, quando houver ensejo para tal, e manter ligação com os respectivos Comandantes, visando a facilitar os entendimentos recíprocos;

7) reunir os relatórios das Seções e das Divisões, assim como os dos estabelecimentos subordinados, e orientar o Gabinete na elaboração do relatório anual da Diretoria;

8) solicitar a publicação, no boletim do escalão superior, de todos os atos de rotina relacionados com o pessoal em serviço na Diretoria e Estabelecimentos subordinados;

9) elaborar o regimento internos da Diretoria;

III - Dos Chefes de Seção

Art. 14. Ao Chefe de Seção compete:

1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos afetos à Seção;

2) submeter a despacho do Diretor os documentos elaborados na Seção;

3) redigir o relatório anual, no que concerne às tarefas da Seção, e fornecer dados para o relatório da Diretoria;

4) ter sob sua responsabilidade o material pertencente à carga da Seção;

5) observar a capacidade de trabalho do pessoal militar e civil às suas ordens, e emitir juízo sôbre o mesmo, quando solicitado;

6) manter organizado o arquivo da Seção:

TÍTULO IV

Outras Disposições

CAPÍTULO VI

DAS FINALIDADES DOS ESTABELECIMENTOS SUBORDINADOS

Art. 15. Os estabelecimentos de ensino subordinados à DEF têm por finalidade principais:

1) Academia Militar das Agulhas Negras - ministrar ao futuro Aspirante a Oficial da Ativa do Exército, destinado a integrar um dos seus Quadros, a formação básica do subalterno.

2) Escolas Preparatórias - habilitar candidatos para matrícula na AMAN;

3) Colégios Militares - ministrar ensino secundário, particularmente aos órfãos e filhos de militares;

4) Escola de Sargentos das Armas - formar e aperfeiçoar sargentos para tôdas as Armas do Exército;

5) Escola de Saúde do Exército - formar oficiais e sargentos para o Serviço de Saúde do Exército;

6) Escola de Veterinária do Exército - formar oficiais e sargentos para o Serviço de Veterinária do Exército.

CAPÍTULO VII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 16. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 17. Em complemento às prescrições contidas nêste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.

Henrique Lott

ÍNDICE GERAL

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Título II

Organização

Capítulo II

Da Organização Geral

Capítulo III

Da Organização pormenorizada

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas

I - Do Gabinete;

II - Das Seções.

Capítulo V

Das atribuições funcionais.

I - Do Diretor;

II - Do Chefe do Gabinete;

III - Dos Chefes de Seção.

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Das finalidades dos estabelecimentos subordinados

Capítulo VIII

Prescrições diversas

ÍNDICE DE ASSUNTOS

 

Artigos

Academia Militar das Agulhas Negras .............................................................................

15

Atribuições

 

- dos órgãos subordinados ...............................................................................................

15

- funcionais .......................................................................................................................

12-14

- Orgânicas .......................................................................................................................

9-11

Chefes

 

- do Gabinete ...................................................................................................................

13-16

- de Seção .......................................................................................................................

14-16

- Colégios Militares ...........................................................................................................

15

- Competência da D E F ...................................................................................................

2

- Diretor .............................................................................................................................

12

Divisão

 

- do Expediente e Serviços Auxiliares (D/2) .....................................................................

6

- do Pessoal (D/1) .............................................................................................................

6

- de relações Públicas (D/3) .............................................................................................

6

Escola

 

- de Sargentos das Armas ................................................................................................

15

- de Saúde do Exército .....................................................................................................

15

- de Veterinária do Exército ..............................................................................................

15

Escolas Preparatórias ......................................................................................................

15

Finalidades da D E F ........................................................................................................

1

Gabinete ...........................................................................................................................

9

Organização

 

- Geral ...............................................................................................................................

3-4

- Pormenorizada ...............................................................................................................

5-8

Prescrições diversas ........................................................................................................

16-17

Regimento Interno ............................................................................................................

17

Seção

 

- de Administração do Pessoal (S/1) ................................................................................

10

- de Programação e Contrôle (S/2) ..................................................................................

11