decreto nº 45.946, de 30 de abril de 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (R-119).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (R-119) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 37.973, de 22 de setembro de 1955, e nº 38.151, de 25 de outubro de 1955, em quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
diretoria de aperfeiçoamento e especialização (DAE)
título I
Generalidades
capítulo I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE), diretamente subordinada à Diretoria Geral de ensino, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de aperfeiçoamento e o de especialização do pessoal da ativa, das Armas e dos Serviços.
Art. 2º À Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização compete:
1) fixar as condições de execução do ensino dos Estabelecimentos subordinados, de acôrdo comdiretrizes da Diretoria Geralde Ensino;
2) aprovar os programas das atividadesdos Estabelecimentos subordinados;
3) realizar a coordenação que se fizer necessária, visando particularmente à cooperação entre os Estavelecimentos de ensino subordinados;
4) fiscalizar a execução do ensino de aperfeiçoamento e especialização, mediante visitas e inspeções e exame da documentação que fôr instituída para êsse fim;
5) determinar, por iniciativa própria ou segundo diretrizes da DGE, a realização de estudos, experimentações, pesquisas, visando ao melhor rendimento do ensino a seu cargo ou à evolução da instrução, orfanização e emprêgo das unidades das Armas e dos Serviços.
6) tratar do provimento do pessoal de ensino dos Estabelecimentos subordinados, propondo as nomeações mecessárias;
7) programar, em concordância com o Comando do Grupamento de Unidades Escolas, o emprêgo dessas Unidades e, benefício do ensino das Escolas subordinadas;
8) tratar dos assuntos de estatísticas;
9) elaborar e submeter á Diretoria Geralde Ensino;
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução e de seus encargos.
título II
Organização
capítulo II
Da Organização Geral
Art. 3º A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções;
3) Cia. De Serviços.
Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria de aperfeiçoamento e Especialização:
1) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO);
2) Escola de Motomecanização (EsMM);
3) Escola de Comunicações (EsCOM);
4) Escola de Instrução Especializada (EsIE);
5) Escola de Artilharia de Costa (EsAC);
6) Escola de Equitação do Exército(Es Equ E);
7) Escola de Defesa Antiaérea (Es. DAAe);
8) Escola de Educação Física do Exército (Es E F E);
9) Curso de Classificação do Pessoal (C C P);
capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da DAE compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefe
2) 1ª Divisão (D/1) - Divisão de Expediente e Serviços Auxiliares;
3) 2ª Divisão (D/2) - Relações Públicas.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Seção de Pessoal e Logísitca:
2) 2ª Seção (S/2) - Seção de Instrução - Segurança e Informações:
3) Seção Administrativa.
Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
título III
Atribuições
capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º O Gabinete destina-se ao exame e estudo das questões relativas a expediente, correspondência, serviços internos diversos, relações públicas, justiça, disciplina e de tôdas as atividades relacionadas com o pessoal militar e civil da Diretoria.
II - Das Seções
Art. 10. A 1ª Seção (S/1) - Seção de Pessoal e logística, compete:
1) estudar todos os assuntos relacionados com organização, efetivos, propsotas de pessoal de ensino;
2) elaborar normas e instruções paramatrícula nos Estabelecimentos subordinados, bem como estudar todos os problemas de matrícula de alunos nos estabelecimentos da DAE,
3) estudar todos os assuntos referentes a suprimentos, evacuações recolhimentos, transporte, comunicações e manutenção;
4) Preparar planos para verificação técnicas e sugerir, sôbre o ensino e a instrução de logística, medidas tendo em vista a obtenção da unidade dce doutrina.
Art. 11. A 2ª Seção (S/2) - Seção de Instrução - Segurança e Informações compete:
1) tratar de todos os assuntos referentes a ensino e instrução, fixando condições de execuçãp de ensino e instruçãp fiscalizando, controlando e coordenando os trabalhos dos estabelecimentos subordinados;
2) realizar estudos técnico-pedagógicos, promovendo pesquisas, experimentações, vidanso ao melhor rendimento do ensino ou à evolução da instrução, organização e emprêgo das unidades das Armas e Serviços;
3) sugerir sôbre métodos e processos de ensino e de aprendizagem e de combate e preparar e manter atualizados dados estatísticos julgados necessários à Diretoria;
4) examinar e estudar os assuntos referentes a informações e segurança, elaborando tôda documantação necessária;
5) coletar, analisar e encaminhar ao escalão competente, consoante normas estabelecidas, informações relativas à segurança e a fatos ou atividades que possam acarretar pertubações da ordem pública ou da disciplina;
6) ter sob sua guarda pessoal os documentos sigilosos controlados da Diretoira e não distribuídos pelos diversos desta;
Art. 12. A Seção Administrativa destina-se a atender aos encargos de administração interna da Diretoria, dentro das prescrições contidas nos regulamentos que lhe são próprios, coordenando os serviços de tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento da DAE e outros de caráter administrativo, como apresentação de sugestões sôbre assuntos de suas atribuições e elaboração de proposta de recursos financeiros, por exemplo.
III - Da Cia de Serviços
Art. 13. A Cia. de Serviços da diretoria de aperfeiçoamento e Especialização tem os encargos normais de subunidade incorporada e destina-se a atender às necessidades da Diretoria quanto a Serviços internos, de guarda, defesa do Quartel General em caso de perturbação da ordem de manutenção, de conservação e acionamento dos meios de transportes autos pertencentes à Diretoria, e de outros previstos no Regimento Interno.
capítulo v
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 14. Ao Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização compete, em particular:
1) expedir instruções, normas e ordens, regulando a execução de diretrizes da Diretoria Geral de Ensino;
2) aprovar e fiscalizar a execução do plano Geral de Ensino de cada estabelecimento subordinado;
3) promover, no conjunto dos elementos subordinados, a unidade de doutrina - tática e técnica, a adoção de normas adequadas e igualdade de procedimento nas questões passíveis de uniformização;
4) coordenar os trabalhos dos Estabelecimentos subordinados, tendo em vista a cooperação entre êles, baixando instruções, normas ou ordens;
5) superintender os grandes exercícios e manobras;
6) determinar a realização e pesquisas, tendo em mira melhorar o rendimento do ensino ou a evolução da instrução, a organização do emprêgo dessa unidades em benefício do ensino das Escolas subordinadas;
7) programar, em concordância com o Comando do Grupamento de Unidades Escolas, o emprêgo dessasunidades em benefício do ensino das Escolas subordinadas;
8) propor, sempre que oportuno, organização e modificação de currículos, consoante as exigências do ensino;
9) tratar do provimento do pessoal de ensino dos Estabelecimentos subordinados propondo e encaminhando porpostas para as nomeações necessárias;
10) determinar a realização de estudos estatísticos tendo em mira o rendimento das Escolas, remetendo ao escalão superior os dados encontrados e as conclusões a que houver chegado;
11) sugerir ao Estado-Maior do Exército, por intermédio da diretoria Geral de Ensino, medidas que julgar necessárias à eficiência do ensino e ao aprarelhamento dos Estabelecimentos subordinados;
12) encaminhar às autoridades superiores, se assim julgar conveniente, propostas, sugestões, informações ou pareceres dos comandos subordinados, podendo em caso de urgência e mediante permissão específica, autorizá-los a realizarem entendimentos diretos com aquelas autoridades;
13) corresponder-se diretamente com autoridades militares superiores, ressalvadas as restrições deregulamentos especiais e civis quando devidamente autorizado;
14) fazer elaborar e submeterà aprovação da Diretoria Geral de Ensino o programa das atividades da Diretoria e a proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
15) aprovar o Regimento Interno da Diretoria.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. O Chefe do Gabinete é o auxiliar imediato do Diretor e, como tal, fiscaliza a execução de suas ordens.
Parágrafo único. Ao Chefe do Gabinete cabe:
1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gabinete;
2) manter relações constantes com os elementos subordinados à DAE, pessoalmente ou por intermédio de outros oficiais, a fim de conhecer a situação de cada um dêles sob todos os aspectos e poder dar sempre com exatidão informações ao Diretor;
3) apor o “Publique-se” no expediente destinado à publicação em boletim;
4) assinar o expediente corrente e outros documentos para os quais esteja autorizado;
5) fiscal9izar e controlar a frequência dos funcionários civis da Diretoria e ainda formular conceitos nos respectivos boletins de merecimento.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 16. Aos chefes de Seção compete:
1) orientar, coordenar e controlar os trabalhos afetos à Seção;
2) observar a capacidade de trabalhar do pessoal militar e civil às suas ordens e emitir juízo sôbre o mesmo quando solicitado;
3) Ter sob sua responsabilidade o material pertencente à carga da Seção.
IV - Do CMT da Cia de Serviços
Art. 17. Ao Cmt da cia de serviços cabem todos os encargos de subunidade incorporada mais aquêles que lhe forem afetos em Regimento Interno.
título Iv
Outras Disposições
capítulo Vi
Das finalidades dos elementos subordinados à DAE
Art. 18. Os Estabelecimentos subordinados à DAE têm por finalidades principais:
1) Escola de Aperfeiçoamento de Oficais (EsAO) - ministrar a instrução de aperfeiçoamento necessária aos capitães das Armas e dos Serviços, habilitando-os ao exercício das funções de oficial superior;
2) Escola de Motomecanização (Es M M):
- habilitar oficiais e praças ao exercício de junções que exigem o conhecimento, em diferentes graus, do emprêgo, manutenção e da técnica do material motomecanizado e blindado;
3) Escola de Comunicações (Es Com):
- habilitar oficiais e praças para o desempenho de funções que exigem o conhecimento, em diferentes graus do emprêgo, manutenção e da técnica do material de comunicações;
4) Escola de Instrução Especializada (Es I E);
5) Escola de Artilharia de Costa (Es A C):
a) habilitar oficiais da Arma de Artilharia para o exercício das funções inerentes à Artilharia de Costa;
b) aperfeiçoar sargentos da QMG-04 consolidando sua formação;
6) Escola de Equitação do Exército (Es Equ E):
- habilitar oficiais e praças para o melhor desempenho das funções de melhor desempenho das funções de instrutor e de monitor de equitação;
7) Escola de Defesa Antiaérea (Es D A Ae):
a) habilitar oficiais da Arma de Artilharia para o exercício das funções inerentes à Artilharia Antiaérea, ministrando-lhes os conhecimentos técnicos e táticos necessários à defesa antiaérea;
b) aperfeiçoar sargentos da QMG-44 consolidando sua formação;
c) habilitar graduados para o exercício de funções militares cuja instrução de qualificação não possa ser ministrada nas Unidades de Artilharia Antiaérea.
8) Escola de Educação Física do Exército (Es E F E):
- habilitar oficiais e praças para o melhor desempenho das funções de instrutor e monitor de educação física;
9) Curso de Classificação de Pessoal (C C P):
- preparar oficiais das Armas e dos Serviços de Saúde e de Intendência para o desempenho das funções de classificadores de pessoal, especializados em assuntos atinentes à Administração e a Seleção e Orientação Profissional do pessoal militar
capítulo VII
Prescrições Diversas
Art. 19. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 20. Em complemento as prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará seu Regimento Interno.
Art. 21 O Regimento Interno constituirá documento pelo qual o Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização estabelecerá o regime de funcionamento interno da Diretoria segundo as necessidades do serviço e instrução o indiquem.
henrique lott
ÍNDICE GERAL | ||
Assuntos | Página | |
Decreto nº 45.946, de 30-4-59 | ||
TÍTULO I | ||
Generalidades ..................................................................................................................... | 1 | |
Da Diretoria e suas finalidades ........................................................................................... | 1 | |
TÍTULO II | ||
Organização......................................................................................................................... | 2 | |
- Da Organização Geral ...................................................................................................... | 2 | |
- Da Organização Pormenorizada ...................................................................................... | 2 | |
TÍTULO III | ||
Atribuições .......................................................................................................................... | 3 | |
- Atribuições Orgânicas ....................................................................................................... | 3 | |
- Do Gabinete ...................................................................................................................... | 3 | |
- Das Seções ...................................................................................................................... | 3 | |
- Da Cia. de Serviços .......................................................................................................... | 4 | |
- Atribuições Funcionais ...................................................................................................... | 5 | |
- Do Diretor ......................................................................................................................... | 5 | |
- Do Chefe do Gabinete ...................................................................................................... | 6 | |
- Dos Chefes de Seção ....................................................................................................... | 6 | |
- Do Cmt da Cia de Serviços .............................................................................................. | 7 | |
TÍTULO IV | ||
Outras Disposições ............................................................................................................. | 7 | |
- Das Finalidades dos Elementos Subordinados ................................................................ | 7 | |
- Prescrições diversas ......................................................................................................... | 8 | |
ÍNDICE DE ASSUNTOS | ||
A | ||
Administrativo (Seção) - Artigo 12 ...................................................................................... | 4 | |
Atribuições: |
| |
- Da Diretoria - Artigo 2º ...................................................................................................... | 1 | |
- Orgânicas (dos elementos da DAE) arts. 9, 10, 11, 12 e 13 ............................................ | 3 e 4 | |
- funcionais - arts. 14, 15, 16 e 17 ...................................................................................... | 6 e 7 | |
Aprovação do Regimento Interno – art. 14 ......................................................................... | 6 | |
Aprovisionamento - art. 12 .................................................................................................. | 4 | |
Almoxarifado - artigo 12 ...................................................................................................... | 4 | |
C | ||
Correspondência - art. 9º .................................................................................................... | 4 | |
Cia de Serviços (atribuições) - art. 13 ................................................................................. | 4 | |
Chefe De Gabinete (atribuições) – art. 13 .......................................................................... | 6 e 8 | |
Chefe de Seção (atribuições) - arts. 16 e 19....................................................................... | 6 e 8 | |
Cmt da Cia de Serviços (atribuições) - arts. 17 .................................................................. | 7 | |
Curso de Classificação do Pessoal: | ||
- Subordinação - art. 3º ....................................................................................................... | 2 | |
- finalidade - art. 18 ............................................................................................................. | 8 | |
D | ||
Desdobramento das Seções em subseções (possibilidade) - art. 8º .................................. | 3 | |
Diretor (funções) - art. 14..................................................................................................... | 5 | |
Disciplina -a art. 9º e 19 ...................................................................................................... | 3 e 8 | |
E | ||
Escolas (Relações de escolas subordinadas à DAE) - art. 3º ............................................ | 2 | |
Encargos - ver atribuições |
| |
Expedientes - art. 9º ............................................................................................................ | 3 | |
Efetivos - art. 10 .................................................................................................................. | 3 | |
F |
| |
Finalidades: |
| |
- Da Diretoria - art. 1º .......................................................................................................... | 1 | |
- Dos elementos subordinados à DAE - art. 18................................................................... | 7 | |
- do Regimento Interno - art. 20 .......................................................................................... | 8 | |
Funções: - ver atribuições |
| |
G |
| |
Gabinete: |
| |
Organização - art. 6º ........................................................................................................... | 3 | |
Funções - art. 9º ................................................................................................................. | 3 | |
I |
| |
Instrução (Seção de) - art. 11 ............................................................................................. | 4 | |
Inspeção - art. 1º ................................................................................................................. | 1 | |
L |
| |
Logística (suprimentos, evacuação, recolhimento, comunicação emanutenção) - art. 10 . | 3 | |
M |
| |
Matrícula (elaboração de normas e instruções) - art. 10 .................................................... | 3 | |
Métodos de instrução (sugestões sôbre) - art. 11 .............................................................. | 4 | |
Manutenção - art. 13 ........................................................................................................... | 4 | |
O |
| |
Organização: |
| |
- Geral da Diretoria - art. 3º ................................................................................................. | 2 | |
- Pormenorizada da Diretoria - art. 5º ................................................................................. | 5 | |
- Estudos sôbre organização - art. 10. ................................................................................ | 3 | |
P |
| |
Provimento: do pessoal de ensino (atribuições) - art. 1º .................................................... | 1 | |
Proposta de nomeação do pessoal (atribuições) - art. 10 .................................................. | 3 | |
Pedagógicos (estudos) – art. 11 ......................................................................................... | 4 | |
Pessoal (militar e civil da Diretoria) - art. 9º ........................................................................ | 3 | |
R |
| |
Regimento Interno: |
| |
- elaborado - art. 20 ............................................................................................................ | 8 | |
- aprovação - art. 14 ............................................................................................................ | 6 | |
- finalidade - art. 21.............................................................................................................. | 8 | |
Relações Públicas - art. 9º .................................................................................................. | 3 | |
S |
| |
Serviços Internos da Diretoria - art. 9º ................................................................................ | 3 | |
Seções (atribuições): |
| |
- 1ª Seção, (S/1) - art. 10 .................................................................................................... | 3 | |
- 2ª Seção, (S/2) - art. 11 .................................................................................................... | 4 | |
- Seção Administrativa - ver administrativa. |
| |
Segurança e Informações - art. 11 ..................................................................................... | 4 | |
Serviço de tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento - art. 12 ...................................... | 4 | |
V |
| |
Visitas - arts. 1º e 15 ........................................................................................................... | 6 | |