Decreto nº 45.947, de 30 de abril de 1959.

Muda a denominação da 3ª Companhia de Polícia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica mudada a denominação da 3ª Companhia de Polícia do Exército, criada pelo Decreto número 27.794, Reservado, de 16 de fevereiro de 1950, para 6ª Companhia de Polícia do Exército, com sede na cidade de Pôrto Alegre.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott