DECRETO Nº 45.948, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Extingue os 3º e 6º Batalhões de Saúde e cria as 3ª e 6ª Companhias Independentes de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º São extintos os 3º e 6º Batalhões de Saúde, criados, respectivamente, pelos Decretos nº 21.134, de 15 de maio de 1946 o Decreto Reservado nº 26.297-A, de 29 de janeiro de 1949.

Art. 2º São criadas as 3ª e 6ª Companhias Independentes de Saúde, integrando as 3ª e 6ª Divisões de Infantaria, com sede, respectivamente, nas cidades de Santa Maria e Pôrto Alegre.

Art. 3º Êste Decreto, entrará em vigor a partir da 1º de julho de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott