DECRETO Nº 45.951, DE 30 DE ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de material de Engenharia (DME).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Engenharia (R-161), que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministério da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço de Engenharia, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada os Decretos ns. 16.631, de 8 de outubro de 1942 e 22.045, de 13 de novembro de 1946, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

DIRETORIA DE MATERIAL DE ENGENHARIA (DME)

TÍTULO I

Generalidades

capitulo i

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Material de Engenharia (DME), diretamente subordinada à Diretoria Geral do Material a Diretoria Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento, manutenção e recuperação de material de engenharia.

Art. 2º A Diretoria de Material de Engenharia compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGMB, as atividades do Serviço de Engenharia (Material);

2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

a) elaborar manuais, instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, recuperação, armazenamento, proteção, acodicionamento e embalagem, inspeção e catalogação;

b) controlando sua carga, descarga, recolhimento, tranferência, tranformação e alienação;

c) realizando visitas e inspeções;

5) promover junto à DGMB a obtenção do material de engenharia necessário ao cumprimento de seus encargos;

6) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

7) colaborar no preparo da mobilização;

8) elaborar e submeter à DGMB:

a) programas das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;

d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

e) proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional necessários ao suprimentos a cargo da Diretoria.

TÍTULO II

Organização

capítulo ii

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria de Material de Engenharia compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções;

Art. 4º É diretamente subordinado à DME o Parque e Depósito de Material de Engenharia.

capÍtulo iii

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DME compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1) - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2) - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) – Técnica;

2) 2ª Seção (S/2) - Suprimento;

3) 3ª Seção (S/3) - Manutenção.

Art. 8º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO iii

Atribuições

capÍtulo iv

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º O Gabinete tem a seu cargo o trato das questões referentes:

1) ao pessoal militar e civil da Diretoria;

2) à correspondência ostensiva e sigilosa;

3) ao expediente que não seja da competência das Seções;

4) aos boletins internos, ostensivos e sigilosos;

5) à direção dos Serviços Auxiliares;

6) à Biblioteca e Arquivo Geral;

7) ao Histórico da Diretoria;

8) aos relatórios da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10. A 1ª Seção (S/1), Técnica - compete realizar os trabalhos relativos:

1) à elaboração de manuais, instruções e normas técnicas reguladoras do emprêgo, manutenção, armazenamento, proteção, acondicionamento, embalagem, inspeções e catalogação do material de engenharia;

2) às providências para a impressão e revisão de publicações técnicas, bem como ao encaminhamento de propostas e contrôle de sua distribuição;

3) a organização dos cadernos de encargos necessários ao encaminhamento de propostas de aquisição, fabricação e recebimento do material de engenharia;

4) a propostas de quadros de efetivos e de dotações de material, de engenharia para os órgãos de Unidades do Serviço de Engenharia;

5) à coleta e estudo dos dados necessários ao preparo da mobilização, no que se refere ao material de engenharia e às instalações a cargo da DME;

6) à colaboração, de conformidade com os encargos atribuídos à DME, no preparo da mobilização, inclusive do pessoal especializado;

7) a colaboração, em tudo que se refere ao equivalente do território, na esfera das atribuições;

8) à colaboração nas inspeções e estudos referentes ao armazenamento e utilização do material de engenharia;

9) ao preparo e atualização dos dados estatísticos necessário à Diretoria, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Suprimento - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao estudo das necessidades do Exército em material de engenharia;

2) à coordenação e contrôle das atividades técnicas dos Serviços Regionais de Engenharia e do Parque e Depósito de Material de Engenharia, no que se refere a suprimento;

3) à programação das aquisições de material de engenharia, no país e no estrangeiro;

4) ao controle da carga, descarga recolhimento, transferência, situação, transformação e alienação do material de engenharia estocado ou distribuído;

5) à distribuição, inclusive para nivelamento, do material de engenharia estocado ou excedente das dotações orgânicas das unidades;

6) à cooperação na elaboração de instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras da utilização, armazenamento, inspeção, acondicionamento e embalagem, padronização e catalogação do material de engenharia;

7) à elaboração de proposta para aplicação dos recursos financeiros atribuídos a material de engenharia;

8) à cooperação na elaboração das propostas orçamentárias;

9) à colaboração de registros de firmas fornecedoras e de preços de material de engenharia;

10) ao preparo a atualização dos dados estatísticas que interessem ao suprimento e necessários à Diretoria para o desempenho de suas atribuições.

Art. 12. À Seção (S/3), Manutenção - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao contrôle de tôdas as atividades referentes à manutenção e recuperação do material de engenharia;

2) ao estudo das necessidades do Exército tendo em vista a manutenção e recuperação do material de engenharia;

3) à coordenação e contrôle das atividades técnicas dos Serviços Regionais de Engenharia e do Parque e Depósito do Material de Engenharia no que se refere à manutenção e recuperação do material de engenharia;

4) à programação das aquisições, no país e no estrangeiro, necessárias para a manutenção e reparação do material de engenharia;

5) ao contrôle do recolhimento, para recuperação ou transformação, do material de engenharia;

6) ao contrôle da existência e do emprêgo do material de manutenção distribuído em estoque;

7) à distribuição do material de manutenção em estoque;

8) à cooperação na elaboração de instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras da utilização, armazenamento, acondicionamento embalagem, inspeção e catalogação do material de manutenção e do próprio material de engenharia;

9) à colaboração na organização das propostas orçamentárias;

10) à elaboração das propostas para aplicação e redistribuirão dos recursos financeiros atribuídos ao material de manutenção;

11) à recuperação ou transformação de material de engelharia no Parque e Depósito de Material de Engenharia, estabelecimentos industriais, militares ou civis;

12) à colaboração na organização de registros de firmas fornecedores e de preços de material de manutenção;

13) ao preparo e atualização dos dados estatísticos que interessem a manutenção e necessários à Diretoria para o desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 13. Ao Diretor compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria de Material de Engenharia;

2) chefiar o Serviço de Engenharia do Exército (material);

3) baixar diretrizes, normas e instruções, que sejam necessárias à eficiência do Serviço de engenharia (material), propondo a DGMB, quando escaparem à sua alcançada, as medidas convenientes;

4) propor a aquisição e controlar o recebimento, o armazenamento, a recuperação, a distribuição e a manutenção, do material de engenharia para o Exército;

5) responsabilizar-se, perante o Diretor Geral do Material Bélico, pelo funcionamento eficiência dos Órgãos da Diretoria e do Serviço e por todos os assuntos relativos a suprimento e manutenção do material de engenharia do Exército.

6) propor as modificações que julgar convenientes na organização do Serviço;

7) decidir sôbre as questões técnico-administrativas que competem à do escalão superior as que escapem à sua alçada;

8) submeter ao escalão superior aos quadros de efetivos e dotações de material dos órgãos e unidades do Serviço de Engenharia;

9) inspecionar ou ordenar inspeções técnicas do material distribuído, em reparação ou em depósito, assim como inspecionar os órgãos e unidades subordinadas;

10) orientar e fiscalizar a instrução técnica dos órgãos e unidades do Serviço;

11) propor a movimentação do pessoal para a Diretoria e para os órgãos do Serviço;

12) designar, de acôrdo com o QO, o pessoal classificado da Diretoria;

13) propor a destinação de Comissões Especiais para a execução de tarefas de que se não possam encarregar, diretamente, os órgãos normais de direção e execução do Serviço de Engenharia;

14) designar representantes da Diretoria para missões especiais;

15) remeter ao escalão superior os dados referentes a estatística;

16) apresentar relatórios das inspeções que realizar, assinalando as deficiências técnicas das unidades administrativas detentoras de material de engenharia e surgindo as medidas necessárias para melhorá-las;

17) aprovar o regimento interno da Diretoria;

18) submeter ao Diretor da DGMB:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) propostas das verbas orçamentárias correspondentes aos encargos da Diretoria;

c) programa geral de aquisições e os programas anuais respectivos;

d) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento e aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;

e) relação do material especializado cuja fabricação interesse às necessidades da Diretoria;

f) proposta de distribuição dos quantitativos, por conta de dotações ou verbas orçamentários, atribuídos a Diretoria;

g) o relatório anual das atividades de Diretoria.

II - Do chefe do Gabinete

Art. 14. Ao chefe do Gabinete compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constitutivos do Gabinete;

2) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;

3) os boletins, com os elementos redigidos pelos órgãos competentes, conferi-los e levar os originais a assinatura do Diretor;

4) organizar e manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados e fazer publicar periodicamente a lista dos mesmos e sua finalidade;

5) assinar “Por Ordem” os documentos internos relativos a assuntos administrativos de natureza corrente ou outros sobre os quais já haja doutrina firmada e independam, assim de decisão do Diretor;

6) rubricar os livros do Gabinete - salvo os que devem ser rubricados pelo Fiscal Administrativos da DGMB;

7) encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando as providências para cada caso;

8) controlar as escrituração das relações -carga;

9) subscrever as certidões e outros documentos passados no Gabinete, para serem visados ou encaminhados pelo Diretor;

10) dar exercício aos funcionários civis da DME, de acordo com as prescrições vigentes.

III - dos Chefes de Seção

Art. 15. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção;

2) distribuir o serviço ao pessoal da Seção, orientando-o na solução dos problemas e na execução dos trabalhos que lhe forem atribuídos ;

3) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzi-la em ordens, instruções, recomendações e normas de serviços, fiscalizando a sua execução;

4) escalar o pessoal para desempenhar missões s que forem atribuídas à Seção;

50 emitir parecer sobre os assuntos que forem submetidos à consideração da Seção;

6) mandar organizar e manter em dia o fichário e o arquivo da Seção;

7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos À Seção;

9) controlar a escrituração da Seção;

10) propor a designação de um dos auxiliares ou, na sua falta de um dos adjuntos, para detentor da carga da Seção;

11) colaborar com a Direção e as demais Seções, em todos os assuntos atinentes à Diretoria;

12) zelar pela disciplina e produção da respectivo pessoal, exercendo sobre ele as atribuições constantes dos dispositivos em vigor;

13) responder pela fiel execução dos trabalhos afetos á sua Seção;

14) organizar o relatório anual das atividades da Seção com as sugestões julgadas aconselháveis para a melhoria dos serviços.

TÍTULO IV

Outras disposições

CAPITULO VI

DO ÓRGÃO SUBORDINADO

Art. 16. O Parque e Depósito de material de Engenharia tem por finalidade receber, classificar, armazenar, fornecer, conservar, e recuperar o material de engenharia do Exército.

CAPÍTULO VII

DAS SUSTITUIÇÕES

Art. 17. Nos casos de Substituição temporária, o Diretor de Engenharia será substituído pelo oficial mais antigo, dentre os de maior posto que lhe são subordinados: quando o diretor da DME se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por inferior a dez dias, responderá pelo expediente o oficial mais antigo dentre os de maior da própria Diretoria.

CAPÍTULO VIII

PRESCRIÇÃO DIVERSAS

Art. 18. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de unidade.

Art. 19. Em complemento às prescrições contidas nêste Regulamento a Diretoria elaborará o seu regimento interno - Henrique Lott.

ÍNDICE GERAL

Título I

Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e sua finalidades

Art. 1º Finalidade

Art. 2º Competência

Título II

Organização

Capítulo II

Da Organização Geral

Art. 3º Estrutura da Diretoria

Art. 4º Órgão subordinado

Capítulo III

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º - Organização da Direção

Art. 6º - Organização do Gabinete

Art. 7º - Denominação das Seções

Art. 8º - Desdobramento das Seções

Título III

Atribuições

Capítulo IV

Das Atribuições Orgânicas

Art. 9º Atribuições do Gabinete

Art. 10 - Atribuições da Seção de Suprimento (S/1)

Art. 11 - Atribuições da Seção de Suprimentos ( S/2)

Art. 12 - Atribuições da Seção de Manutenção (S/3)

Capítulo V

Das atribuições Funcionais

Art. 13 - Atribuições do Diretor

Art. 14 - atribuições do Chefe do gabinete

Art. 15 - atribuições dos Chefes da Seção

Título IV

Outras Disposições

Capítulo VI

Do Órgão Subordinado

Art. 16 - Parque e Depósito de Material de Engenharia

Capítulo VII

Art. 17 - Das subordinações

Capítulo VIII

Artgs.18, 19 - Prescrição Diversas.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Assunto - Artigo

Atribuições

Do Gabinete - 9º

Da 1ª Seção S/1, Técnica - 10

Da 2ª Seção S/2. Suprimento - 11

Da 3ª Seção S/3. Manutenção - 12

Do Diretor da DME - 13

Do Chefe do Gabinete - 14

Diretor da Diretoria de Material de Engenharia

Atribuições - 13

Disciplina e justiça

Atribuições - 18

Estatística

Atribuições da DME - 2ª

Estudo, preparo, atualização - 10, 11, 12

Gabinete

Atribuições - 9º

Organização - 6º

Inspeção e Fiscalização

Execução e Planejamento - 2º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15

Mobilização

Atribuições da DME - 2º

Planejamento - 10

Pessoal

Colaboração na mobilização - 10

Programas

Elaboração, execução e aprovação - 2ª - 12ª - 13ª

Recursos Financeiros

Atribuições - 2º

Propostas - 11

Regimento Interno

Elaboração - 19

Seções

Atribuições - 10 - 11 - 12

Denominação - 7º

Desdobramento - 8º

Organização - 3º

1ª Seção (S/1), Técnica - 10

2ª Seção (S/2), Suprimento - 11

3ª Seção (S/3), Manutenção - 12