DECRETO Nº 45.952, DE 30 de ABRIL DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Comunicação (DMC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Comunicações (R-164), que com êste, baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento dos Serviço de Comunicações, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 22.576, de 15 de fevereiro de 1947, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
diretoria de material de comunicações (dmc)
título i
Generalidades
capítulo i
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A Diretoria de Material de Comunicações (DMC), diretamente subordinada à Diretoria Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de comunicações.
Art. 2º À Diretoria de Material de Comunicações compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela(DGMB), as atividades do Serviço de Comunicações, na parte relativa ao suprimento, manutenção e recuperação do material;
2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:
a) elaborando manuais, instruções diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, recuperação, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção e catalogação;
b) controlando sua carga, recolhimento, descarga transferência, transformação e alienação;
c) realizando visitas e inspeções;
5) promover junto à DGMB a obtenção do material de comunicações necessário ao cumprimento de seus encargos;
6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) elaborar e submeter à DGMB:
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento a aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;
d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
e) proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional, necessários ao suprimento a cargo da Diretoria.
título ii
Organização
capítulo ii
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º A Diretoria de Material de Comunicações compreende:
1) Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º É diretamente subordinado à DMC:
- Parque e Depósito de Material de Comunicações.
capítulo iii
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
Art. 5º A Direção da DMC compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1). - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2). - Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;
3) 3ª Seção (S/3), Manutenção.
Art. 8º Em função de disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
título iii
Atribuições
capítulo iv
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete Compete:
1) o expediente do Diretor;
2) a correspondência entre a Diretoria e os demais órgãos oficiais;
3) a confecção dos boletins internos;
4) a direção dos Serviços Gerais;
5) o Arquivo Geral e Biblioteca;
6) assuntos relativos ao pessoal;
7) a parte relativa a desenho e impressão;
8) o Relatório Anual;
9) o Histórico da Diretoria.
II - Das Seções
Art. 10. À 1ª Seção (S/1), Técnica - compete realizar os trabalhos relativos:
1) aos assuntos de natureza técnica, referente ao material de comunicações;
2) à orientação da utilização do material de comunicações adotado no Exército;
3) à fiscalização, à utilização, à observação do funcionamento do material de comunicações;
4) a sugestões sôbre modificações julgadas convenientes, a serem introduzidas no material de comunicações;
5) à elaboração de manuais, normas e instruções técnicas, reguladoras da utilização, manutenção, recuperação, armazenamento, proteção, acondicionamento, embalagem, inspeção e catalogação do material de comunicações.
Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Suprimento - compete realizar os trabalhos relativos:
1) ao estudo das necessidades do Exército em material de comunicações;
2) ao contrôle de todo o material de comunicações da gestão da Diretoria, inclusive no que se refere às dotações, distribuição, falta e existência;
3) ao contrôle do recolhimento do material, que necessite de manuntenção, a cargo da Diretoria;
4) à estatística do material de comunicações;
5) à colaboração no preparo da mobilização, de acôrdo com os encargos que lhe são atribuídos;
6) a propostas para aquisição ou fabricação e material a cargo da Diretoria;
7) à cooperação no equipamento de território;
8) à organização de quadros de dotações e de distribuição do material de comunicações.
Art. 12. À 3ª Seção (S/3), Manutenção - compete realizar os trabalhos relativos:
1) à elaboração de normas e instruções para a execução da manuteção e recuperação do material de comunicações:
2) à fiscalização da manunteção e recuperação do material de comunicações;
3) ao levantamento das necessidades, em ferramental e instrumental, para a execução da manutenção e recuperação do material de comunicações;
4) ao estudo da distribuição dos mecânicos para a manutenção do material de comunicações;
5) ao estudo da aquisição de peças sobressalente para manutenção do material de comunicações;
6) ao planejamento da distribuição do material para manutenção dos equipamentos de comunicações;
7) à cooperação na mobilização do pessoal especializado.
capítulo v
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
I - Do Diretor
Art. 13. Ao Diretor compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de sua Diretoria;
2) aprovar o regimento interno da DMC;
3) decidir sôbre as questões técnico-administrativas, que competem à DMC;
4) aprovar os programas de atividades dos órgaos subordinados;
5) inspecionar ou ordenar inspeção técnica do material em uso ou em depósito, bem como inspecionar os órgaos subordinados;
6) submenter, ao escalão superior, o plano geral de aquisição e fabricação de material para as comunicaçoes;
7) sugerir as modificações que forem julgadas necessárias, no material de comunicações;
8) propor as alterações nos quadros efetivos da DMC e órgãos subordinados;
9) providenciar sôbre o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
10) propor a movimentação do pessoal especializado, que atende à manutenção do material de comunicações.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor;
2) executar ou distribuir os trabalhos afetos ao Gabinete, orientando, coordenando e fiscalizando e fiscalizando a sua execução;
3) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
4) assinar, “por ordem”, os documentos referentes aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais haja doutrina firmada e independam da decisão do Diretor;
5) abrir e encaminhar a correpondência sigilosa;
6) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos controlados a cargo do Gabinete;
7) mandar copiar e conferir as cópias dos Boletins Internos;
8) dar exercícios aos funcionários civis;
9) organizar o Relatório da Diretoria.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 15. Aos Chefes de Seção compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção que chefiam;
2) distribuir o serviço ao pessoal da Seção, orientando-o na solução final;
3) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzi-la em ordens, instruções, recomendações e normas de serviço, fiscalizando a sua execução;
4) escalar o pessoal para desempenhar missões que forem atribuídas à Seção;
5) emitir parecer sôbre os asssuntos que forem submetidos à consideração da Seção;
6) mandar organizar e manter em dia o fichário e arquivo da Seção;
7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;
8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos à Seção;
9) controlar a escrituração da Seção;
10) propor a designação de um dos auxiliares ou, na sua falta, de um dos adjuntos, para detentor da carga da Seção;
11) colaborar com a Direção e as demais Seções em todos os assuntos atinentes à Diretoria;
12) zelar pela disciplina e produção do respectivo pessoal, exercendo sôbre êle as atribuições constantes nos dispositivos em vigor;
13) responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à Seção;
14) organizar o Relatório Anual da atividades da Seção com as sugestões julgadas aconselháveis, para a melhoria dos serviços a cargo da mesma;
15) manter constante ligação, com as demais Seções, para coordenar os esforços nas questões de serviço, que interessem a mais de uma delas.
título iv
Outras Disposições
capítulo vi
DO ÓRGÃO SUBORDINADO
Art. 16. O Parque e Depósito de Material de Comunicações (Pq. Dep. Mat. Com.) é o Órgão de Execução da DMC. Compete-lhe:
1) executar a manutenção de 4º e 5º escalões e a recuperação do material de comunicações;
2) executar todo o provimento de material de comunicações às organizações militares, quendo ordenado pela DMC.
CapÍtulo vii
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 17. Nos casos de substituições temporária, o Diretor de Material de Comunicações será substituído pelo Oficial mais antigo, dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o Diretor da DMC se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável pelo inferior a dez dias, responderá pelo expediente na Diretoria o oficial mais antigo dentre os de maior pôsto da própria Diretoria.
capÍtulo viii
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 18. Executam-se dos encargos da Diretoria de Material de Comunicações fixados no art. 1º dêste Regulamento, os relativos ao suprimento e manutenção do material do Serviço de Rádio do Ministério da Guerra, dos materiais cinematográficos e dos concernentes à columbofila e à criptografia, os quais são da competência da Diretoria de Comunicações.
Art. 19. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu regimento interno.
Art. 20. Os Chefes de Gabinetes e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.
Henrique Lott