DECRETO Nº 45.952, DE 30 de ABRIL DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Material de Comunicação (DMC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Material de Comunicações (R-164), que com êste, baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento dos Serviço de Comunicações, a que se refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 22.576, de 15 de fevereiro de 1947, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

diretoria de material de comunicações (dmc)

título i

Generalidades

capítulo i

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º A Diretoria de Material de Comunicações (DMC), diretamente subordinada à Diretoria Geral do Material Bélico, incumbe-se das atividades relativas ao suprimento e manutenção do material de comunicações.

Art. 2º À Diretoria de Material de Comunicações compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela(DGMB), as atividades do Serviço de Comunicações, na parte relativa ao suprimento, manutenção e recuperação do material;

2) regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

a) elaborando manuais, instruções diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, recuperação, armazenamento, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção e catalogação;

b) controlando sua carga, recolhimento, descarga transferência, transformação e alienação;

c) realizando visitas e inspeções;

5) promover junto à DGMB a obtenção do material de comunicações necessário ao cumprimento de seus encargos;

6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;

7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

8) elaborar e submeter à DGMB:

a) programa das atividades da Diretoria;

b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) proposta de medidas que visem a melhorar o rendimento a aumentar a duração do material, inclusive no que afeta aos sobressalentes;

d) programa para a execução de reajustamentos e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;

e) proposta de importação de artigos inexistentes no mercado nacional, necessários ao suprimento a cargo da Diretoria.

título ii

Organização

capítulo ii

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º A Diretoria de Material de Comunicações compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º É diretamente subordinado à DMC:

- Parque e Depósito de Material de Comunicações.

capítulo iii

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DMC compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1). - Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2). - Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Técnica;

2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;

3) 3ª Seção (S/3), Manutenção.

Art. 8º Em função de disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

título iii

Atribuições

capítulo iv

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete Compete:

1) o expediente do Diretor;

2) a correspondência entre a Diretoria e os demais órgãos oficiais;

3) a confecção dos boletins internos;

4) a direção dos Serviços Gerais;

5) o Arquivo Geral e Biblioteca;

6) assuntos relativos ao pessoal;

7) a parte relativa a desenho e impressão;

8) o Relatório Anual;

9) o Histórico da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10. À 1ª Seção (S/1), Técnica - compete realizar os trabalhos relativos:

1) aos assuntos de natureza técnica, referente ao material de comunicações;

2) à orientação da utilização do material de comunicações adotado no Exército;

3) à fiscalização, à utilização, à observação do funcionamento do material de comunicações;

4) a sugestões sôbre modificações julgadas convenientes, a serem introduzidas no material de comunicações;

5) à elaboração de manuais, normas e instruções técnicas, reguladoras da utilização, manutenção, recuperação, armazenamento, proteção, acondicionamento, embalagem, inspeção e catalogação do material de comunicações.

Art. 11. À 2ª Seção (S/2), Suprimento - compete realizar os trabalhos relativos:

1) ao estudo das necessidades do Exército em material de comunicações;

2) ao contrôle de todo o material de comunicações da gestão da Diretoria, inclusive no que se refere às dotações, distribuição, falta e existência;

3) ao contrôle do recolhimento do material, que necessite de manuntenção, a cargo da Diretoria;

4) à estatística do material de comunicações;

5) à colaboração no preparo da mobilização, de acôrdo com os encargos que lhe são atribuídos;

6) a propostas para aquisição ou fabricação e material a cargo da Diretoria;

7) à cooperação no equipamento de território;

8) à organização de quadros de dotações e de distribuição do material de comunicações.

Art. 12. À 3ª Seção (S/3), Manutenção - compete realizar os trabalhos relativos:

1) à elaboração de normas e instruções para a execução da manuteção e recuperação do material de comunicações:

2) à fiscalização da manunteção e recuperação do material de comunicações;

3) ao levantamento das necessidades, em ferramental e instrumental, para a execução da manutenção e recuperação do material de comunicações;

4) ao estudo da distribuição dos mecânicos para a manutenção do material de comunicações;

5) ao estudo da aquisição de peças sobressalente para manutenção do material de comunicações;

6) ao planejamento da distribuição do material para manutenção dos equipamentos de comunicações;

7) à cooperação na mobilização do pessoal especializado.

capítulo v

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

I - Do Diretor

Art. 13. Ao Diretor compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de sua Diretoria;

2) aprovar o regimento interno da DMC;

3) decidir sôbre as questões técnico-administrativas, que competem à DMC;

4) aprovar os programas de atividades dos órgaos subordinados;

5) inspecionar ou ordenar inspeção técnica do material em uso ou em depósito, bem como inspecionar os órgaos subordinados;

6) submenter, ao escalão superior, o plano geral de aquisição e fabricação de material para as comunicaçoes;

7) sugerir as modificações que forem julgadas necessárias, no material de comunicações;

8) propor as alterações nos quadros efetivos da DMC e órgãos subordinados;

9) providenciar sôbre o preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

10) propor a movimentação do pessoal especializado, que atende à manutenção do material de comunicações.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) manter-se ao corrente da orientação e das decisões do Diretor;

2) executar ou distribuir os trabalhos afetos ao Gabinete, orientando, coordenando e fiscalizando e fiscalizando a sua execução;

3) estabelecer, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;

4) assinar, “por ordem”, os documentos referentes aos assuntos de natureza corrente ou outros sôbre os quais haja doutrina firmada e independam da decisão do Diretor;

5) abrir e encaminhar a correpondência sigilosa;

6) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos controlados a cargo do Gabinete;

7) mandar copiar e conferir as cópias dos Boletins Internos;

8) dar exercícios aos funcionários civis;

9) organizar o Relatório da Diretoria.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 15. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção que chefiam;

2) distribuir o serviço ao pessoal da Seção, orientando-o na solução final;

3) preparar os elementos necessários à decisão do Diretor, traduzi-la em ordens, instruções, recomendações e normas de serviço, fiscalizando a sua execução;

4) escalar o pessoal para desempenhar missões que forem atribuídas à Seção;

5) emitir parecer sôbre os asssuntos que forem submetidos à consideração da Seção;

6) mandar organizar e manter em dia o fichário e arquivo da Seção;

7) conferir, assinar ou autenticar todos os documentos expedidos pela Seção;

8) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos distribuídos à Seção;

9) controlar a escrituração da Seção;

10) propor a designação de um dos auxiliares ou, na sua falta, de um dos adjuntos, para detentor da carga da Seção;

11) colaborar com a Direção e as demais Seções em todos os assuntos atinentes à Diretoria;

12) zelar pela disciplina e produção do respectivo pessoal, exercendo sôbre êle as atribuições constantes nos dispositivos em vigor;

13) responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à Seção;

14) organizar o Relatório Anual da atividades da Seção com as sugestões julgadas aconselháveis, para a melhoria dos serviços a cargo da mesma;

15) manter constante ligação, com as demais Seções, para coordenar os esforços nas questões de serviço, que interessem a mais de uma delas.

título iv

Outras Disposições

capítulo vi

DO ÓRGÃO SUBORDINADO

Art. 16. O Parque e Depósito de Material de Comunicações (Pq. Dep. Mat. Com.) é o Órgão de Execução da DMC. Compete-lhe:

1) executar a manutenção de 4º e 5º escalões e a recuperação do material de comunicações;

2) executar todo o provimento de material de comunicações às organizações militares, quendo ordenado pela DMC.

CapÍtulo vii

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 17. Nos casos de substituições temporária, o Diretor de Material de Comunicações será substituído pelo Oficial mais antigo, dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados; quando o Diretor da DMC se deslocar a serviço em território nacional, ou se afastar por qualquer motivo por prazo provável pelo inferior a dez dias, responderá pelo expediente na Diretoria o oficial mais antigo dentre os de maior pôsto da própria Diretoria.

capÍtulo viii

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 18. Executam-se dos encargos da Diretoria de Material de Comunicações fixados no art. 1º dêste Regulamento, os relativos ao suprimento e manutenção do material do Serviço de Rádio do Ministério da Guerra, dos materiais cinematográficos e dos concernentes à columbofila e à criptografia, os quais são da competência da Diretoria de Comunicações.

Art. 19. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria elaborará o seu regimento interno.

Art. 20. Os Chefes de Gabinetes e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de Comandante de Unidade.

Henrique Lott