DECRETO Nº 45.953, DE 30 DE abril DE 1959.
Considera de Interêsse militar função exercida no Serviço Especial de Saúde Pública por Oficial do Exército, Engenheiro Sanitarista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São acrescidas às funções enumeradas no art. 1º do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, a de orientação e colaboração técnicas no Serviço Especial de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, envolvendo projetos ou trabalhos relacionados com instalações utilizadas pelo Exército e quando exercida por oficial do Exército, Engenheiro Sanitarista.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Henrique Lott.